Folha de S. Paulo -
26/12/2011
O governo especificou que a contribuição previdenciária de
11% recolhida pelos servidores públicos federais não incidirá sobre adicional
de férias, adicional noturno e adicional por serviços extraordinários.
A decisão é válida para os funcionários do Executivo,
Legislativo e Judiciário e consta da Medida Provisória 556 publicada hoje no
"Diário Oficial da União".
A MP estabelece também que a cobrança dos 11% não incide
sobre valores pagos a servidores por ocupação de cargos em conselhos ou órgãos
deliberativos, quando estiverem na condição de representantes do governo.
Na mesma MP, o governo tenta fechar brechas à sonegação e
passa a responsabilizar o gestor público federal pelo não recolhimento da
contribuição previdenciária devida pelo funcionários públicos federais.
Em caso de não recolhimento, a Receita Federal vai emitir um
auto de infração e verificar as penalidades cabíveis ao gestor e ao servidor.
DO VALOR