Agência Câmara de Notícias -
26/12/2011
Ameaça, sequestro e cárcere privado também poderão ser
punidos
Tramita na Câmara projeto que modifica o Código Penal a fim
de estabelecer penas específicas de interdição temporária de direitos
destinadas ao agente público que praticar crimes de constrangimento ilegal,
ameaça, sequestro e cárcere privado. O projeto de lei (PL 2234/11), do deputado
Luiz Couto (PT-PB), determina o acréscimo dos artigos 146, 147 e 148 ao texto
do Código Penal.
Aplicada cumulativamente às demais, a pena de interdição
temporária abrange a proibição de exercício de cargo, emprego ou função pública
de livre nomeação, pelo prazo de até cinco anos.
Segundo Luiz Couto, “trata-se de importante medida penal que
contribuirá para diminuir o poder de pessoas e organizações criminosas que
buscam, por vezes, se infiltrar no aparelho estatal para facilitar a prática
delituosa ou obter outro proveito em razão do exercício de cargo, emprego ou
função públicos das citadas naturezas”.
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será apreciado
apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu
mérito.