Agência Câmara de Notícias -
26/12/2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2201/11, do Ministério
Público da União (MPU), que o institui a gratificação por exercício cumulativo
de ofícios dos membros do MPU.
Segundo a justificativa da proposta, desde janeiro de 2005,
os membros do MPU recebem remuneração exclusiva por meio de subsídios, que, em
termos gerais, é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única,
sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Porém, segundo o texto, o Conselho Nacional do Ministério
Público entendeu (por meio da Resolução 09/06) ser possível instituir, por lei,
vantagens que se coadunem com o regime de subsídios, como é o caso da
gratificação por serviço extraordinário em virtude da acumulação de ofícios.
O conselho recomendou aos Ministérios Públicos da União e
dos estados que enviassem projeto de lei ao Congresso nesse sentido. “O
presente projeto visa atender à recomendação do Conselho Nacional do Ministério
Público”, afirma a justificativa.
Hipóteses de acúmulo
De acordo com o projeto, a gratificação será devida aos
membros do MPU que forem designados em substituição, desde que a designação
importe acumulação de ofícios por período superior a três dias úteis. Isso
também valerá para os casos de acumulação decorrente de vacância de ofícios.
O valor da gratificação corresponderá a 1/3 do subsidio do
membro designado para a substituição e será paga proporcionalmente ao tempo de
substituição.
O texto estabelece ainda que as substituições que importem
acumulação de ofícios serão realizadas no âmbito da mesma unidade em qualquer
dos níveis das carreiras. Caso a designação para a substituição importe
deslocamento do membro do MPU de sua sede funcional, não será admitida a
acumulação das atribuições em substituição com aquelas afetas do ofício
originário.
Proibições
Não farão jus à percepção da gratificação, pelo exercício
das funções típicas dos procuradores-gerais: o vice-procurador-geral da
República; o vice-procurador-geral Eleitoral; o vice-procurador-geral do
Trabalho; o vice-procurador-geral da Justiça Militar; e o vice-procurador-geral
de Justiça.
Além disso, não será devida gratificação nas seguintes
hipóteses: pela substituição em feitos determinados; pela atuação conjunta de
membros do MPU; pela atuação em regime de plantão; pela atuação em ofícios
durante o período de férias coletivas; pela atuação durante o período de abono
pecuniário.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será
analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida,
seguirá para o Plenário.