Agência Câmara de Notícias -
21/12/2011
A Câmara analisa o Projeto de Lei
1868/11, do Tribunal Superior do Trabalho, que transforma uma série de cargos
da carreira de auxiliar judiciário em cargos de técnico e de analista
judiciários em Tribunais Regionais do Trabalho de 14 regiões. Ao todo, a
proposta extingue 743 cargos (dos quais 91 vagos e 652 providos) para criar 191
cargos de técnico e 109 de analista judiciário, sem aumento de despesas.
A mudança ocorrerá na medida em
que houver vacância dos cargos, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei
8.112/90, ou seja, quando houver exoneração, demissão, promoção, readaptação,
aposentadoria, posse em outro cargo que não pode ser acumulável e morte do
servidor. As instruções necessárias para a aplicação da lei serão baixadas pelo
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Funções obsoletas
O Conselho Superior da Justiça do
Trabalho argumenta que muitas das atividades básicas desempenhadas pelos
auxiliares judiciários, cujo requisito de escolaridade para ingresso é o curso
de ensino fundamental, ficaram obsoletas. Outras vêm sendo executadas de forma
indireta, conforme determina a Resolução 47/2008 do conselho, que impede o
provimento desses cargos.
A ampliação da competência da
Justiça do Trabalho e a informatização, aliadas às novas tendências do mercado
de trabalho, segundo o conselho vem tornando as demandas processuais mais
complexas e abrangentes, o que requer conhecimentos específicos e melhor
capacitação técnica para a execução de atribuições mais especializadas.
Já o TST, na justificativa do
projeto, argumenta que a transformação dos cargos vai permitir “melhor
utilização da força de trabalho”, conferindo maior celeridade aos processos e,
consequentemente, facilitando o acesso da população à Justiça do Trabalho.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-1868/2011