quinta-feira, 21 de junho de 2012

Assegurada exoneração de ex-advogado da União que queria retornar aos quadros da AGU após assumir cargo de juiz



AGU     -     21/06/2012




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a exoneração de advogado da União que pediu desligamento da instituição em 2006 para assumir o cargo de juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia. Após atuar na magistratura por um ano e meio, o profissional solicitou administrativamente voltar para a Procuradoria da União na Paraíba (PU/PB), mas teve o pedido negado.

O advogado chegou a solicitar a PU/PB que o cargo ficasse vago para ele assumir o novo posto, mas na época, ele ainda não tinha cumprido o estágio probatório, e não havia alcançado estabilidade no emprego. Por esse motivo, a AGU decidiu pela exoneração.

Apenas em 2011, três anos depois que a Advocacia-Geral indeferiu o pedido, o profissional acionou a Justiça para suspender a exoneração e ser reenquadrado como advogado da União. No entanto, a Procuradoria ressaltou que já havia ultrapassado o prazo limite para demandar reparação civil.

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que não existe direito à recondução, pois, na época da exoneração o magistrado não havia cumprido o requisito da estabilidade no cargo de advogado da União.


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