AGU - 21/06/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a
exoneração de advogado da União que pediu desligamento da instituição em 2006
para assumir o cargo de juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia. Após
atuar na magistratura por um ano e meio, o profissional solicitou
administrativamente voltar para a Procuradoria da União na Paraíba (PU/PB), mas
teve o pedido negado.
O advogado chegou a solicitar a PU/PB que o cargo ficasse
vago para ele assumir o novo posto, mas na época, ele ainda não tinha cumprido
o estágio probatório, e não havia alcançado estabilidade no emprego. Por esse
motivo, a AGU decidiu pela exoneração.
Apenas em 2011, três anos depois que a Advocacia-Geral
indeferiu o pedido, o profissional acionou a Justiça para suspender a
exoneração e ser reenquadrado como advogado da União. No entanto, a
Procuradoria ressaltou que já havia ultrapassado o prazo limite para demandar
reparação civil.
A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba acolheu os
argumentos da AGU e reconheceu que não existe direito à recondução, pois, na
época da exoneração o magistrado não havia cumprido o requisito da estabilidade
no cargo de advogado da União.