BSPF - 29/06/2012
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira
(27) emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - PLN 3/12) de 2013 que
permite autonomia orçamentária e financeira dos Três Poderes e do Ministério
Público da União (MPU). O objetivo é incluir no Orçamento parâmetros
específicos para que, no futuro, Legislativo e Judiciário possam reajustar os
salários dos seus servidores sem autorização prévia do Executivo.
A LDO define as metas e prioridades da administração pública
federal. Entre outros pontos, a lei inclui as despesas de capital para o ano
seguinte e orienta a elaboração do Orçamento da União. A emenda, de autoria dos
deputados Aelton Freitas (PR-MG), João Dado (PDT-SP) e José Humberto (PHS-MG),
altera o artigo 70 da LDO, que trata da fixação de limites dos Poderes da
República relativos a gastos com pessoal.
Gastos com pessoal
Hoje a definição das possibilidades de alteração nos gastos
com pessoal para todos os Poderes e o MPU é iniciativa privativa do Executivo.
Conforme sustentaram os autores da emenda, a combinação dessa norma com a
ausência na LDO de parâmetros específicos sobre a ampliação de gastos de
pessoal acabou contribuindo para a crise institucional em torno do reajuste da
remuneração dos membros e servidores do Poder Judiciário e do MPU.
A sugestão apresentada é a adoção de critério que leve em
conta a média da série histórica recente das despesas com pessoal e encargos
sociais.
O deputado João Dado informou os recursos que estarão
disponíveis em 2013, caso esse critério seja aprovado. "O Poder Judiciário
disporia de uma reserva técnica de, mais ou menos, R$ 5,5 bilhões. Isso
significa que, se pegarmos esse índice médio e aplicarmos às Receitas Correntes
Líquidas de 2013, teremos para o Judiciário R$ 5,5 bilhões. Para o Legislativo,
R$ 1,6 bilhão e para o Executivo R$ 30 bilhões. Ou seja, teríamos um comando na
LDO."
O parlamentar ressaltou ainda que não é possível calcular médias
para os próximos exercícios financeiros. Dessa forma, deve-se criar na LDO de
2014 um comando que estabeleça a autonomia dos Poderes por meio de um índice.
Estados
Isso já ocorre em alguns estados, como o Rio Grande do Sul.
Conforme observou João Dado, a LDO de 2012 daquele estado prevê a evolução da
remuneração com pessoal da ordem de 7,3% de crescimento nominal. O deputado
disse ainda que a autonomia financeira, na verdade, é relativa porque deve
obedecer a esse limite. “O que exceder o limite retorna para a competência
privativa do Executivo autorizar, na medida em que vai verificar a existência
ou não de recursos orçamentários."
A emenda aprovada na Comissão de Finanças já foi encaminhada
à Comissão Mista de Orçamento. O relator da LDO, senador Antonio Carlos
Valadares (PSB-SE), poderá ou não incluí-la em seu parecer. Depois, o parecer
precisa ser aprovado pelos integrantes da Comissão de Orçamento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias