BSPF - 30/07/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, contra decisão que impede o
desconto dos dias parados dos servidores participantes de movimento grevista.
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1),
unidade da AGU, afirma que a liminar concedida por juiz de primeira instância
ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep) no Distrito Federal
causa lesão à ordem administrativa, além de descumprir entendimento já
pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e TRF1.
Na peça em defesa da Secretaria de Relações de Trabalho no
Serviço do Ministério do Planejamento, os advogados da União informam que o
juiz apreciou, ainda que liminarmente, a legalidade da paralisação. Segundo a
Advocacia-Geral, tal postura "afronta, efetivamente, a competência do STJ,
já que, em se tratando de greve de caráter nacional, é dele a atribuição para
dirimir controvérsias que versem sobre legalidade ou não da greve, bem como
sobre o desconto dos dias parados".
No recurso, a AGU defende que o fato da Administração
Pública efetuar os descontos dos dias parados não afronta o princípio da
irredutibilidade de vencimentos, uma vez que a atuação está observando as
regras da legislação, que estabelecem o exercício do cargo público como
pressuposto da retribuição pecuniária.
Os advogados da União esclarecem ainda que o desconto dos
dias parados tem respaldo no artigo nº 44, I, da Lei nº 8.112/1990. O
dispositivo estabelece que o servidor perderá a remuneração do dia em que
faltar ao serviço, sem motivo justificado. Além disso, afirmam que o STF em um
julgamento determinou a aplicação da Lei de Greve (7.783/89) do setor privado
ao serviço público enquanto não for suprida a lacuna legislativa. "Sendo
assim, aplica-se o artigo 7º daquela lei, o qual dispõe que haverá suspensão do
contrato de trabalho durante a greve, e, consequentemente, ausência de
pagamento de remuneração pelos dias não trabalhados".
Para a AGU, a decisão da 17ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, ao determinar que os dias parados continuem
sendo pagos, acarreta lesão à ordem administrativa, na medida em que os
serviços públicos se encontram paralisados.
A AGU explica ainda que o Sindicato que entrou com o pedido
não tem legitimidade para ajuizar a ação, pois ao contrário do que determina a
Lei nº 9.494/1997, não foram anexados no pedido inicial a ata da assembleia
autorizando a atuação específica da entidade, nem tampouco a relação dos
associados.
Efeito multiplicador
Na peça, a AGU alerta para o efeito multiplicador que a
decisão de primeira instância pode causar. "Ora, considerando que hoje
estão em curso greves no serviço público em diversos Estados da Federação,
logicamente diversos servidores públicos, na esteira da decisão que ora se
requer suspensão, ingressarão em juízo pleiteando que seja afastado o corte do
ponto em razão de participação em movimento grevista, inviabilizando por
completo a atuação da Administração Pública e chancelando um caráter
praticamente eterno ao movimento paredista".
Fonte: AGU