STJ - 01/08/2012
Caberá ao ministro Mauro Campbell Marques, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), decidir se o governo federal pode divulgar nomes dos
servidores em lista de remuneração publicada na internet. O Sindicato Nacional
dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle impetrou mandado de segurança,
com pedido de liminar, para impedir a publicação, mas o presidente do Tribunal,
ministro Ari Pargendler, entendeu que não havia urgência para decidir o caso
durante as férias forenses. O STJ retoma suas atividades nesta quarta-feira
(1º).
Pargendler constatou que o Poder Executivo já divulgou os
vencimentos pagos aos seus servidores no mês de junho. “Trata-se de fato
irremediável”, declarou. O ministro destacou que a publicidade dos vencimentos
do mês de julho se dará em agosto. “Até lá, o relator [Mauro Campbell] terá
retornado das férias forenses, e melhor dirá sobre o pedido”, afirmou o
presidente do STJ.
O mandado de segurança busca a suspensão dos efeitos da
Portaria Interministerial 233/2012. O pedido contesta dois pontos: a divulgação
do nome completo e do número do CPF dos analistas e técnicos de finanças e
controle juntamente com a respectiva remuneração/subsídio; e a possibilidade de
busca dos valores percebidos apenas pelo primeiro nome do servidor.
A divulgação se deu no Portal da Transparência. A entidade
quer que sejam disponibilizados apenas o Siape/matrícula do servidor ou
iniciais dos ocupantes do cargo e a remuneração, e que, para busca, seja
necessário o apontamento de outros dados, além do primeiro nome, para que se
localize a informação procurada.
De acordo com o sindicato, há desrespeito aos princípios
constitucionais da intimidade, da privacidade e da segurança. Para a entidade,
“enquanto amplamente acessíveis os valores de remunerações e subsídios com a
indicação de nome completo e número CPF, eles estão sujeitos à atuação de
criminosos. As informações disponíveis podem ser utilizadas tanto para que os
servidores sejam ludibriados [em golpes], quanto para que terceiros as utilizem
em proveito próprio [documentos falsificados]”.