BSPF - 04/10/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo
Tribunal Federal (STF) manifestação defendendo o Decreto nº 7.777/2012 que
prevê medidas para continuidade de atividades e serviços públicos federais em
períodos de greve. A validade da norma vem sendo discutida em três Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas por entidades de classe
representativas de servidores que atuam em fiscalização tributária.
Atuando no caso, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT),
órgão da AGU, defende que o Decreto tem respaldo na Constituição ao impor que a
atividade de fiscalização tributária seja operada de forma compartilhada e
integrada entre as administrações da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
Na peça, a Advocacia-Geral destaca que a Constituição
prestigia o chamado federalismo de cooperação, ou seja, a possibilidade de
distribuir encargos e receitas entre os entes federados.
Dessa forma, a norma de 2012 presta-se apenas a remediar
situações excepcionais, não só de greve, mas também de retardamento de
atividades em observância ao princípio da continuidade de serviços
indispensáveis à população.
No STF, a questão é analisada pelo ministro relator Dias
Toffoli. As Ações Diretas foram ajuizadas pela Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, Confederação dos Trabalhadores
no Serviço Público Federal e Federação Brasileira de Associações de Fiscais de
Tributos Estaduais.
A Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável
pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à
defesa judicial da União perante o STF.
Fonte: AGU