O DIA - 16/10/2012
Rio - Depois que o
Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal regulamentaram os procedimentos
para fazer concursos públicos, chegou a vez de as seleções de âmbito federal
ganharem regras mais claras também. Tramita no Senado o Projeto de Lei 74/2010
que estabelece normas gerais para a aplicação de concursos de investidura em
cargos e empregos públicos pela União, estados e municípios.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJC) da Casa e prevê que o prazo entre a publicação do edital e a
realização da prova não pode ser inferior a 90 dias ou superior a 120 dias.
Além disso, proíbe as seleções que se destinem, exclusivamente, à formação de
cadastro de reserva. O projeto impede ainda que sejam feitas outras provas
antes do fim da validade do concurso em vigor.
A comissão do Senado deverá promover audiência pública para
discutir o projeto de lei. O presidente da Associação Nacional de Proteção e
Apoio aos Concurseiros (Anpac), Ernani Pimentel, acredita que a aprovação do
projeto de lei que tramita no CCJC do Senado deve demorar a acontecer.
No Estado do Rio, a regulamentação criou o prazo de 30 dias
entre a publicação do edital e a aplicação da prova, mas permite concurso para
formação de cadastro de reserva. Já no Distrito Federal, o prazo entre as duas
etapas é de 90 dias e é vedada a realização de certames apenas para cadastro de
reserva.