DIAP - 02/04/2013
O projeto de lei (PLS) 710/11, do senador Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP), que disciplina o exercício do direito de greve dos
servidores públicos, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição
Federal está em discussão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa. E nesta segunda-feira (1º) foi distribuído ao senador Paulo Paim
(PT-RS) para proferir parecer.
Entre as regras, está a obrigação de que permaneçam
trabalhando entre 50% e 80% dos servidores, dependendo do tipo de atividade. Na
prática, o projeto representa um ataca ao direito de greve, uma conquista dos
trabalhadores.
O projeto abrange os servidores da Administração Pública
direta, autárquica e fundacional, de todos os poderes (Executivo, Legislativo e
Judiciário) e em todos os níveis - União, estados, Distrito Federal e
municípios.
Desse conjunto, no entanto, não fazem parte os senadores,
deputados federais, estaduais e municipais, ministros de estado, diplomatas,
vereadores e secretários estaduais e municipais, membros do Judiciário e
Ministério Público.
Pela proposta, será considerada greve a paralisação parcial
ou total da prestação do serviço público ou de atividade estatal dos poderes da
União, estados, Distrito Federal e municípios.
Tramitação
O projeto também está em discussão na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania, cujo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT)
ofereceu parecer favorável à matéria. O relatório na CCJ ainda não foi votado.
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