Consultor Jurídico - 15/04/2013
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal,
afirmou, em resposta à petição da Advocacia-Geral da União, que deve ser
assegurado o acesso da pessoa com deficiência ao concurso público da Polícia
Federal. A AGU pediu esclarecimentos sobre decisão expedida no Recurso
Extraordinário 676.335 sobre a possibilidade de reserva de vagas para pessoas
com deficiência no concurso. O posicionamento foi ao encontro da tese
apresentada pelos advogados da União de que as funções exercidas exigem
atividades incompatíveis com alguns tipos de limitação.
No entanto, a ministra destacou que os candidatos precisam
observar as instruções da Lei 8.112/1990 no trecho que afirma que "às
pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em
concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que são portadoras".
No posicionamento apresentado, Cármen Lúcia defendeu que as
exclusões de candidatos inabilitados deverão, todavia, estar pautadas pelos
princípios do concurso público, da legalidade, da igualdade e da
impessoalidade, visando, também, assegurar a eficácia da prestação do serviço
público e do interesse social.
Cármen Lúcia também informou que é certo que os cargos
oferecidos pela Polícia Federal não podem ser desempenhados por portadores de
limitação física ou psicológica que não disponham das condições necessárias ao
pleno desempenho das funções para as quais concorrem. Segundo o esclarecimento,
dependendo da natureza e da intensidade da limitação apresentada pelo pretenso
candidato, poderá haver comprometimento das atividades a serem desempenhadas,
próprias do cargo, o que impede que ele seja admitido ou aprovado na seleção
pública.
A resposta destacou que cabe à Administração Pública avaliar
e resolver as questões do concurso, analisar, seguindo critérios objetivos
previstos em lei e reproduzidos no edital, as limitações físicas ou
psicológicas das pessoas com deficiência que efetivamente comprometem o
desempenho.
O caso
Em 2012, a Polícia Federal abriu concurso para os cargos de
escrivão, perito criminal e delegado. A Procuradoria-Geral da República, então,
entrou com uma ação (Reclamação 14.145) pedindo a suspensão do concurso e o
lançamento de novo edital com reserva de vagas a portadores de necessidades
especiais. Segundo a Procuradoria, o certame contrariava decisão do STF no
Recurso Extraordinário 676.335, analisado pela ministra Cármen Lúcia, que teria
assentado a obrigatoriedade da destinação de vagas em concursos públicos às
pessoas com deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição.
Em decisão liminar, o então presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Carlos Ayres Britto, determinou a suspensão do certame,
determinando que fosse cumprido o posicionamento estabelecido pela ministra
Cármen Lúcia no Recurso Extraordinário 676.335.
Diante disso, a Advocacia-Geral da União solicitou
esclarecimentos da ministra sobre a decisão no Recurso Extraordinário a fim de
saber se ele abrangia qualquer concurso público ou se foi uma decisão para o
caso específico. Após serem respondidos os questionamentos, a AGU desistiu de
dar continuidade ao caso, já que estavam sanadas as preocupações sobre
habilitação para o cargo.
O caso foi acompanhado pela Secretaria-Geral de Contencioso
da AGU, órgão responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas
atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter