BSPF - 28/05/2013
O controle externo da atividade policial é da natureza
essencial do Ministério Público (MP), por se tratar de um dos seus modos de
atuação como fiscal da lei. Com esse entendimento, o ministro Humberto Martins
reconheceu o direito líquido e certo do MP Federal a obter documentação
relativa a equipamentos e servidores da Polícia Federal (PF) no Rio Grande do
Sul.
A decisão afasta as restrições impostas pela Resolução
1/2010 do Conselho Superior de Polícia (CSP) da PF, que buscava limitar o
controle externo da atividade policial pelo MPF. Para o ministro, a norma
interna da PF contraria a lei que regula os poderes de fiscalização concedidos
pela Constituição de 1988 ao MPF.
Documentos internos
Na origem, o MPF ingressou com mandado de segurança contra o
delegado da PF de Santo Ângelo (RS), buscando acesso a documentos relativos a
servidores e terceirizados em exercício e afastados na unidade, coletes à prova
de balas disponíveis e seus prazos de validade, ordens de missão policial
expedidas nos doze meses anteriores e registros de sindicâncias e procedimentos
disciplinares no mesmo período.
O juiz concedeu o pedido, mas a União recorreu. No Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os magistrados entenderam que “a
ingerência do MP na organização interna da polícia” era “incabível” e que a
resolução era legal.
Para o TRF4, o MPF só poderia fiscalizara a atuação da PF no
contexto da atividade investigativa, para garantir a legalidade e eficiência
das provas colhidas para formação da denúncia.
Limitação ilegal
No recurso especial ao STJ, o MPF alegava que a requisição
dos documentos, além de estar contida no poder-dever fiscalizatório do órgão, é
medida preliminar para averiguação das medidas que possam ser necessárias. Por
isso, a resolução do CSP deveria ser considerada ilegal, por limitar os
recursos do MPF para fiscalização policial externa.
O ministro Humberto Martins entendeu que a decisão do TRF4
contraria o Estatuto do MP da União (Lei Complementar 75/93). Para ele, os
documentos buscados pelo MPF estão diretamente vinculados à sua atividade-fim
de controle externo da atividade policial.