Agência Senado
- 17/05/2013
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira
(16) a Lei 12.813/2013, que estabelece uma série de restrições a agentes
públicos, aplicáveis em casos de conflito de interesse. Devido a um veto, no
entanto, as regras só entrarão em vigor em 45 dias. O “manual de conduta” para
servidores, proposto pelo próprio Executivo no PLC 26/2012, foi aprovado no
Senado em 16 de abril.
Pela lei, detentores de cargo ou emprego público federal
deverão obedecer, inclusive depois de deixarem a função, uma série de regras no
intuito de resguardar informação privilegiada e prevenir conflito de
interesses.
A lei caracteriza como conflito de interesse condutas como
divulgar ou fazer uso de informação privilegiada obtidas em razão da atividade
pública exercida e manter relação de negócio com pessoa física ou jurídica que
tenha interesse em decisão do agente público. Em caso de dúvida sobre a
situação, o servidor deverá consultar a Comissão de Ética Pública ou a
Controladoria-Geral da União (CGU).
A prática dos atos vedados pela lei configura improbidade
administrativa, o que pode resultar nas seguintes sanções: ressarcimento do
dano, perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de
contratar com o poder público.
Estão sujeitos às regras, especificamente, ministros de
Estado; ocupantes de cargo de natureza especial (como secretários-executivos de
ministérios); presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias,
fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; e
ocupantes de cargos comissionados DAS-5 e 6. Outros agentes públicos que tenham
acesso a informação privilegiada, conforme regulamento, também são abrangidos.
Quarentena
Nos seis meses após o desligamento, esses agentes ficam
impedidos de realizar uma série de atividades, como prestação de serviço para
pessoa física ou jurídica com que tenha estabelecido “relacionamento relevante”
em razão do exercício do cargo e celebrar contratos com órgão ou entidade em
que tenha ocupado cargo.
Pelo texto aprovado no Congresso, a lei entraria em vigor
imediatamente, mas a presidente Dilma considerou ser necessário um período de
adaptação para a administração pública. Sem a chamada cláusula de vigência,
vetada, aplica-se o prazo geral de 45 dias para a lei produzir efeitos.
Dilma também vetou artigo que dispensava o Poder Executivo
de remunerar os agentes públicos impedidos de trabalhar, no período de seis
meses após a saída do cargo. Segundo a presidente, a restrição “não é razoável”
e pode provocar desinteresse na ocupação de funções públicas. O texto original
só permitia a remuneração das pessoas impedidas caso elas comprovassem não ter
como exercer atividade remunerada não conflitante.
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