BSPF - 26/06/2013
Liminar concedida pela ministra e conselheira do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), Maria Cristina Peduzzi, na última quinta-feira
(20/6), suspendeu o pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão
do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). O pagamento ficará
suspenso até o julgamento definitivo da matéria pelo Plenário do CNJ.
A cautelar foi concedida no Procedimento de Controle
Administrativo (PCA) 0003165-31.2013.2.00.0000, que questiona a legalidade de
artigos da Portaria n. 262/2012 da Corte Eleitoral mineira, a qual autoriza o
pagamento de horas extraordinárias a comissionados. Para a ministra, que relata
o processo, o ato aparentemente contraria decisões tomadas pelo Conselho em
outros processos similares. “O pagamento indevido de parcelas a servidores
públicos tem o evidente potencial de causar danos de difícil reparação ao
erário”, argumenta Peduzzi na liminar.
A ministra ressalta ainda que a suspensão do pagamento das
horas extraordinárias não causa prejuízo aos servidores, já que, caso o CNJ
venha a decidir pela legalidade do ato no julgamento do mérito, a administração
do TRE/MG poderá fazer o pagamento futuro.
O autor do pedido sustenta que a Portaria do TRE/MG
contraria jurisprudência do Conselho que, em decisões anteriores, considerou
indevido o pagamento de horas extras a ocupantes de cargo em comissão.
O artigo
19, parágrafo 1º, da Lei n. 8.112/1990, prevê que os servidores comissionados
submetam-se ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados
sempre que houver interesse da Administração Pública. Conforme argumenta o
autor do PCA, “os cargos em comissão são remunerados com retribuição
específica, compatível com as exigências do cargo e suficiente para compensar o
regime de integral dedicação” e por isso não devem receber horas
extraordinárias.