A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Minas Gerais
suspendeu decisão que equiparava auxílio-alimentação de servidores do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) com os valores pagos pelo Tribunal de Contas
da União.
Segundo os desembargadores, o Poder Judiciário não pode
interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste
remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Caso contrário, estaria
ferindo o princípio de separação de poderes.
O posicionamento é reforçado pela Súmula 339 do Supremo
Tribunal Federal que estabelece "não caber ao Poder Judiciário, que não
tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o
fundamento de isonomia".
Na avaliação da Advocacia Geral da União, o
auxílio-alimentação tem o valor definido por ato normativo oriundo de cada
Poder, conforme estabelece o Decreto 969/1993.
Com informações da Assessoria de
Imprensa da AGU.