A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve a pena de demissão aplicada a dois policiais rodoviários federais,
acusados de receber ilegalmente valores de caminhoneiros que trafegavam pela BR
393 (Rio-Bahia).
Os ministros do colegiado seguiram o entendimento do
relator, ministro Humberto Martins, para quem o mandado de segurança impetrado
pelos dois servidores demitidos não dedicou uma única linha para discorrer
sobre a vasta prova produzida contra eles.
Os dois policiais foram presos em flagrante em 19 de março
de 2007, sob a acusação de que teriam recebido valores de caminhoneiros. Diante
disso, foi determinada a instauração de procedimento administrativo disciplinar
(PAD) pelo corregedor-geral substituto do Departamento de Polícia Rodoviária
Federal (DPRF).
Concluídos os trabalhos pela comissão processante, os autos
foram encaminhados ao ministro da Justiça, que decidiu pela demissão dos
policiais, em portarias publicadas no dia 8 de julho de 2011.
Nulidade
Inconformados, os policiais impetraram mandado de segurança,
sustentando nulidade do processo administrativo e, por consequência, dos atos
demissionais.
Entre as nulidades apontadas, a defesa alegou que foram
interpostos dois recursos hierárquicos dirigidos à autoridade instauradora do
processo, que foram apensados aos autos administrativos “para serem apreciados
quando da subida dos autos para a referida autoridade após o término dos
trabalhos da comissão do PAD”.
Entretanto, segundo a defesa, tais peças não foram apreciadas
pelo corregedor-geral da PRF, que decidiu pela remessa do PAD à autoridade
julgadora.
Provas
O ministro Humberto Martins não identificou nenhuma das
irregularidades apontadas pela defesa dos policiais. Para Martins, o
processamento de recurso hierárquico, interposto no transcorrer do procedimento
administrativo disciplinar, torna-se desnecessário se a comissão processante
enfrenta os questionamentos feitos e a autoridade superior acolhe seus
argumentos.
O relator destacou que os postulados da ampla defesa e do
contraditório foram observados. Além disso, foram produzidas provas em vídeo,
documentais e testemunhais, que apontam a prática de graves infrações, as quais
não foram negadas em momento algum no mandado de segurança dos policiais.