Consultor Jurídico
- 26/09/2013
A prática de submeter a inspeções de segurança os auditores
fiscais e analistas tributários que atuam nos aeroportos brasileiros não coloca
em risco a arrecadação federal ou prejudica a fiscalização e controle aduaneiro.
Este foi o argumento utilizado pelo juiz federal convocado Rodrigo Navarro, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para acolher Agravo de Instrumento
ajuizado pela Agência Nacional de Aviação Civil e manter a inspeção de
segurança aos auditores e analistas, prevista na Resolução 278/2013 da Anac.
O juiz suspendeu decisão liminar concedida pelo juízo da 22ª
Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que impedira as inspeções. O
juízo de primeira instância acolheu pedido do
Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e
do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil,
suspendendo os efeitos da Resolução 278, que alterava o inciso XIV do artigo 3º
da Resolução 207/2011 da Anac. O novo texto prevê prioridade aos servidores
públicos para a inspeção de segurança, substituindo trecho que previa inspeção
eventual e aleatória.
Rodrigo Navarro aponta que as inspeções ocorrem no acesso às
áreas restritas dos aeroportos e não trazem qualquer prejuízo, mas garantem
“disciplina já existente para outras categorias de agentes públicos que
trabalham nos aeroportos”. O objetivo é garantir a segurança de quem transita
pelo local e dos voos. O relator concordou com posicionamento da
Advocacia-Geral da União, que cita dano irreparável para o exercício do poder
de polícia da Anac caso fosse mantida a decisão de primeira instância.
Com informações da
Assessoria de Imprensa da AGU.
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