BSPF -
12/10/2013
Espero que o TRF mantenha a liminar contra o concurso para
gestor do MPOG, retifique as condições exorbitantes de avaliação ou cancele o
certame.
É inaceitável que supervalorizem a experiência profissional em
"atividade gerencial", com pontuação três vezes maior do que
doutorado, por exemplo.