O Estado de S. Paulo - 28/10/2013
O Funpresp vai manter
a remuneração integral, mesmo para os celetistas
Entre as normas e
exigências para quem vai se candidatar em concurso para servidor público, uma
das mais importantes é a definição do regime jurídico -os termos do contrato de
trabalho, os deveres e, claro, os direitos de cada funcionário. Se for pelo
regime estatutário, o funcionário tem direito a tudo: estabilidade e
aposentadoria plena. Se pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), a aposentadoria passa a ser paga pelo INSS, o que significa, atualmente,
um máximo de R$4.159 por mês. Mas nenhum servidor perde nada.
Para complementar a aposentadoria, foi instituído o Fundo de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal, o Funpresp. Será
custodiado pela Caixa Econômica Federal, que informou que fará todo o serviço:
liquidação física e financeira dos ativos, guarda e administração e informação
de eventos aos associados. A Caixa ocupa hoje a sexta posição no mercado
doméstico de custódia de ativos, segundo a Associação Brasileira das Entidades
dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), com R$ 126 bilhões.
Ainda será um bom regime para o funcionário. O salário de
aposentado pennanece igual - até R$ 4.159 pagos pelo INSS; a diferença virá do
Funpresp. E com uma vantagem. De acordo com o Instituto Brasileiro de Educação
em Gestão
A lei pode mudar, mas algumas funções vão continuar no
regime estatutário
Pública (IBGESP), o regime para o servidor estatutário pode
mudar a qualquer momento, dependendo apenas de uma lei, que pode ser votada no
Congresso. O celetista terá sempre a aposentadoria do INSS (que decresce com o
tempo) e a diferença paga pelo fundo de pensão, que sempre pode ser reajustado.
De acordo com especialistas, como José Gozze. presidente da
Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo, algumas
funções do Estado continuarão no regime estatutário. É o caso de funções
específicas, como policial, fiscal de rendas ou serventuário da Justiça. Em
qualquer caso, para ser servidor público, é preciso participar de concurso e
ser aprovado. Há um período de estágio de três anos, até que ocorra a
efetivação. Dépois disso, o funcionário não pode ser dispensado de suas
funções. Só em casos extremos, em que se comprove falta de idoneidade, é que se
admite o afastamento do cargo.
Atividades exercidas em estatais que tenham estrutura de
direito privado - empresas públicas, sociedades de economia mista e algumas
fundações- devem ser desempenhadas por servidores celetistas, Em especial se
tais entidades se dedicarem a atividades empresariais e comerciais - caso da
Pe-trobras, por exemplo.
E há os servidores comissionados. Em abril último, o senador
João Costa Ribeiro Filho (PPL-TO) apresentou à Mesa Diretora do Senado o
Projeto de Lei n° 139/2013, que propõe alterar a Lei n° 8.212, de 11 de
dezembro de 1990, a fim de instituir a indenização devida ao servidor ocupante
de cargo em comissão, por ocasião de sua exoneração. Ribeiro Filho justificou o
projeto pelo fato de, no momento de sua exoneração, o servidor comissionado não
fazer jus nem à estabilidade nem à indenização por tempo de serviço. "Por
isso, nossa proposição visa preencher essa lacuna legal, corrigindo uma grande
injustiça cometida contra os dedicados servidores públicos ocupantes dc cargos
em comissão", afirma João Costa.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter