Correio Braziliense -
03/10/2013
O governo resolveu travar uma disputa com os servidores. Por
meio do Ministério do Planejamento, pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) que
recuasse da decisão de não cobrar dos trabalhadores a restituição de salários
recebidos a mais devido a erros da Administração Pública. A postura confronta
com os funcionários públicos em um momento delicado por causa da tramitação de
diversos processos de devolução de rendimentos pagos irregularmente e por ser
um ano pré-eleitoral. Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU)
exigiu dos concursados do Senado que ganharam acima do teto de R$ 28 mil o
ressarcimento do excedente, calculado em R$ 300 milhões.
De 2008 até o início de setembro deste ano, vigorou uma
súmula que dava a mesma orientação aos advogados da União de lutarem pela
devolução dos recursos recebidos indevidamente por erro da Administração. Para
se adequar aos casos em que vinha atuando, porém, a AGU editou, no último dia
9, uma nova regra em que dispensava a cobrança. Determinação que não durou
muito. Dezessete dias depois, com a intervenção do Ministério do Planejamento,
a norma foi cancelada. Em nota, a Advocacia-Geral da União informou que a
mudança foi feita a pedido da pasta. O ministério, por sua vez, disse que a
solicitação de revisão da súmula decorre apenas de entendimento jurídico dentro
do governo.
Especialista em direito do trabalho e professor da
Universidade de Brasília, Paulo Henrique Blair estranhou a mudança de postura
em um espaço de tempo tão curto. "Essas alterações não ocorrem por um caso
específico. São resultado de um processo interno de resolução e adequação. A
primeira substituição poderia estar vinculada a uma leitura do que a
jurisprudência tem decidido nos últimos casos", disse. Dentro da AGU, a
hipótese mais aceita é de que o Estado não quer parecer leniente com o
servidor.
Na análise do especialista, porém, nenhuma das orientações
vale para os funcionários do Senado. "A regra da AGU trata de casos em que
a remuneração foi recebida de boa-fé. O texto constitucional chega a ser
cristalino no sentido de dizer que nenhum vencimento pode ser superior ao do
Supremo Tribunal Federal. Será possível imaginar que alguém de boa-fé tenha
recebido mensalmente um valor acima do teto? Essa é a minha dúvida. Não é uma
singularidade. Foi um pagamento feito mês após mês de salário",
argumentou.
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