Antônio Temóteo
Correio Braziliense
- 17/10/2013
Convênio unificado
para servidor é questionado porque redação do estatuto da entidade não passou
pelo MPDFT
A Geap Autogestão em Saúde, operadora do superplano dos
servidores públicos, foi criada com suspeitas de irregularidades. Para que a
nova operadora entrasse no mercado, o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios (MPDFT) precisaria acompanhar o processo de elaboração do estatuto
da fundação, como diz o Código Civil, entre os artigos nº 62 e 69. Mas isso não
ocorreu. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
publicou no Diário Oficial da União, em 30 de setembro de 2013, um decreto que
aprova a deliberação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para fazer
as mudanças estatutárias.
A nova operadora, que está sob intervenção da Previc, surgiu
a partir da cisão da Fundação de Seguridade Social (Geap) — que era, por
estatuto, uma entidade de previdência complementar, com personalidade jurídica
de direito privado, e oferecia planos de assistência em saúde. A
superintendência, responsável por regular as entidades de previdência fechada,
decidiu fazer a segregação para tornar a gestão mais eficiente. Com isso, foram
criadas duas fundações: a Geap Autogestão em Saúde e a Geap Previdência. E cada
uma delas passou a ter um estatuto próprio.
A Previc comentou que os bens, os direitos e as obrigações
dos segmentos de saúde e de previdência da Geap eram contabilizados e
controlados individualmente. Com isso, a superintendência afirmou, em nota, que
"não há qualquer risco de "contaminação", por ilegal, entre os
dois objetos". Apesar dos esclarecimentos, a autarquia não informou por
que o estatuto da Geap Autogestão deixou de ser apreciado pelo MPDFT.
As promotoras de Justiça Rosana Carvalho e Cátia Gisele
Martins Vergara, chefes da 1ª e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela das
Fundações e Entidades de Interesse Social do MPDFT, respectivamente, disseram
que o estatuto da nova operadora de saúde não foi avaliado por nenhuma das
duas. Rosana explicou que o registro em cartório só pode ocorrer após apreciação
do documento pelo Ministério Público. "Não fui comunicada. Vou procurar a
Geap Autogestão em Saúde e a ANS. Cabe a nós velar pelas fundações que não
sejam de previdência. Como uma nova entidade foi criada sem o nosso
acompanhamento, há indícios de irregularidade", completou Cátia.
Procurado para esclarecer se as supostas falhas no trâmite
legal suspenderiam o efeito do decreto presidencial que autorizou o convênio
único para servidores, o Ministério do Planejamento não se pronunciou. Pelo
documento oficial, poderão se tornar beneficiários da Geap Autogestão em Saúde
os funcionários públicos da União, de autarquias e de fundações.
O especialista em terceiro setor Eduardo Sabo explicou que
esse caso de cisão é inédito no DF. No entendimento doutrinário dele, o MP
também deveria velar pelas entidades de previdência complementar para que a
vontade dos instituidores e beneficiários seja respeitada pelos
administradores. Ele ressaltou, no entanto, que a Lei Complementar nº 109 de
2001 confere a atribuição de acompanhar e fazer a cisão de entidades fechadas
de previdência complementar à Previc. "Como uma nova fundação foi criada,
o estatuto deveria ter sido analisado pelo Ministério Público", completou
Sabo, também promotor do MPDFT.
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