BSPF - 12/10/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no último dia
10/10, a suspensão da greve de servidores técnicos-administrativos da
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), iniciada em 9 de setembro. Os
procuradores confirmaram que o real motivo da paralisação era impedir a
implantação do controle eletrônico de frequência na instituição.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a
Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal
junto à Universidade (PF/UFMG) entraram com pedido no Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1). As unidades defenderam que, ao contrário do que foi
alegado pelo Sindicato dos Servidores das Instituições Federais de Ensino
Superior, a greve não foi deflagrada em virtude de suposto descumprimento do
acordo firmado com a instituição para pôr fim à greve da categoria no ano
passado.
Os procuradores federais argumentaram que a implantação do
ponto eletrônico tem respaldo no Decreto nº 1.590/95 e que todas as
determinações acordadas ao final da greve anterior estão sendo cumpridas como o
"estudo de viabilidade de implantação da jornada de trabalho flexibilizada
de 30 horas na UFMG".
As procuradorias destacaram que desde a Lei nº 8.112/90 e do
Decreto nº 1.590/95, a jornada de trabalho dos servidores é de 40 horas
semanais, sendo permitida a redução da jornada pelo dirigente máximo da
autarquia somente para os serviços que exigem atividades contínuas com turnos
ou escalas, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função do
atendimento ao público ou trabalho no período noturno. Por isso, segundo as
unidades da AGU, é ilegal a pauta de greve apresentada pelo sindicato quanto à
implantação imediata e indistinta da jornada de 30 horas semanais.
Além disso, a AGU ponderou que a greve vem ocasionando
vários danos às atividades institucionais da Universidade, em especial para as
unidades de pesquisas, atendimentos médicos não realizados e, principalmente,
causando mais prejuízos a todos os alunos que já foram afetados pela greve
anterior. E, por esse motivo, o órgão pediu a suspensão da greve, com multa
diária ao Sindicato, seus filiados e demais servidores em caso de desobediência
ou que seja mantida pelo menos 80% da força de trabalho nos dias de
paralisação.
Reconhecendo que a UFMG vem dando cumprimento ao acordo
firmado, que pôs fim a greve do ano passado, especialmente em relação ao regime
de flexibilização de 30 horas para os serviços que apresentem as
características excepcionais previstas na legislação, o TRF1 acolheu os
argumentos da AGU e determinou a imediata suspensão da greve, sob pena de multa
diária no valor de R$ 30 mil. A decisão destacou que "não se mostra
verdadeira a motivação comunicada à Universidade pelo Sindicato como suporte da
insatisfação dos trabalhadores".