Agência Câmara Notícias
- 11/12/2013
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço aprovou
na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 6245/13, do Executivo, que reajusta a
remuneração de diversas categorias do serviço público federal.
Para os servidores do Departamento Nacional de Pesquisa
Mineral (DNPM), por exemplo, tanto a tabela de vencimentos básicos quanto a
gratificação de desempenho serão corrigidas em 10,25% para no ano que vem, e em
5% para 2015.
Para o relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), a
proposta “é de grande valia e relevância, pois faz justiça aos profissionais de
todas as carreiras alcançadas”. Ainda conforme o parlamentar, muitas dessas
categorias não contam com reajustes há anos e “precisam dessa valoração”.
Os servidores exonerados, demitidos ou dispensados do
serviço por motivação política durante o governo do ex-presidente Fernando
Collor de Mello (entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992) e reintegrados
ao trabalho receberão o mesmo índice de correção concedido ao DNPM – 10,25% a
partir de janeiro de 2014, e 5% a partir da mesma data do ano seguinte.
HFA
Técnicos de nível intermediário e auxiliar das áreas de
saúde e administrativa do Hospital das Forças Armadas também recebem correção
dos salários. De acordo com a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, a
alteração tem por objetivo igualar o vencimento desses profissionais aos
recebidos pelos servidores do Plano Geral do Poder Executivo.
Funai
A proposta também traz uma correção da tabela com os valores
da gratificação de desempenho dos servidores de nível auxiliar, classe
especial, da Fundação Nacional do Índio (Funai). Segundo a justificativa do
Executivo, a Lei 11.907/09, que reestruturou as carreiras do órgão, trouxe os
quantitativos na ordem errada para essa categoria.
Exames periódicos
O projeto de lei ainda autoriza a União, assim como suas
autarquias e fundações, a celebrar convênio com operadoras de plano de
assistência à saúde, na modalidade de autogestão, para a realização dos exames
médicos periódicos dos servidores federais. Esses exames periódicos são
exigidos pela Lei 8.112/90, que não menciona essa possibilidade.
Policiais civis
O texto também revoga o Decreto-Lei 2.179/84 que trata do
pagamento dos vencimentos policiais civis da União e do Distrito Federal
durante os cursos de formação profissional. O decreto determina que esses
profissionais façam jus a 80% do vencimento da primeira referência da classe
inicial da categoria.
No entanto, lei mais recente (9.624/98) estabelece que a
remuneração, nesse caso, deve corresponder a 50% da remuneração total inicial.
Segundo o governo, embora a forma de remuneração desses policiais já tenha
mudado, ainda há contestações judiciais devido à vigência dos dois diplomas
legais.
Tramitação
Com tramite em regime de prioridade, o projeto ainda será
analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania, em caráter conclusivo.
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