BSPF - 18/01/2014
Uma boa notícia para os magistrados e servidores do Conselho
da Justiça Federal (CJF) e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, que
fazem a opção por ter um plano privado de saúde, é que o valor do auxílio-saúde
passou para R$ 131,00. A portaria 497, de 2013, foi assinada pelo presidente do
CJF, ministro Felix Fischer, no último dia 26 de dezembro e o efeito financeiro
passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014.
O auxílio-saúde é concedido para os magistrados e servidores
que não aderem ao plano ligado aos órgãos em que trabalham e optam por um plano
privado. O titular recebe o valor de R$ 131,00 para ele e a mesma cota para
cada um de seus dependentes no plano escolhido.
Para isso, é necessário atualizar os dados cadastrais anualmente e comprovar que continua no plano adotado por meio de apresentação do contrato em vigor e dos comprovantes de pagamento do ano anterior até a data da atualização do cadastro. O auxílio é concedido também quando o dependente for titular em outro plano de saúde e o servidor comprovar que é o responsável pelo pagamento.
Para isso, é necessário atualizar os dados cadastrais anualmente e comprovar que continua no plano adotado por meio de apresentação do contrato em vigor e dos comprovantes de pagamento do ano anterior até a data da atualização do cadastro. O auxílio é concedido também quando o dependente for titular em outro plano de saúde e o servidor comprovar que é o responsável pelo pagamento.