AGU - 26/03/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu autorização na
Justiça para que a Administração Pública possa reter metade dos valores pagos a
título de pensão vitalícia à ex-esposa de um servidor da Receita Federal
falecido em 2011. O benefício, que atualmente é pago integralmente à viúva, é
questionado judicialmente pela ex-companheira, com quem o servidor manteve
relacionamento anterior. Com a decisão será evitado o pagamento em duplicidade
caso haja alteração na divisão da pensão.
A autora da ação conviveu em união estável com o servidor
por 16 anos e ingressou na Justiça contra a União pedindo para ser incluída
como beneficiária da pensão vitalícia do falecido, juntamente com a segunda
ex-esposa. A sentença foi favorável e determinou a divisão da pensão entre as
duas.
Diante dessa decisão, a AGU entrou com recurso alegando
omissão em relação ao pedido realizado na contestação de reter metade do valor
pago atualmente à segunda companheira. Atuando no caso, a Procuradoria da União
em Santa Catarina (PU/SC) defendeu que a retenção deve ser realizada para
evitar prejuízo aos cofres públicos com pagamentos em duplicidade do benefício.
Segundo o advogado da União Rafael Mendes dos Santos, que
atuou no caso, somente após o fim do processo e com uma sentença favorável à
autora é que realmente essa divisão dos valores será efetivada. "Se não
houvesse a tutela em favor da União, a Administração continuaria a pagar o
valor integral a atual beneficiária e depois, caso confirmada definitivamente a
sentença de 1º grau, a União teria que pagar novamente a cota-parte a autora.
E, possivelmente, não poderia recuperar aquilo que foi pago anteriormente a
segunda esposa", destacou.
A Justiça Federal de Santa Catarina acolheu o pedido da
Advocacia-Geral e autorizou a Administração a descontar e reter a pensão
vitalícia paga à atual beneficiária no montante correspondente ao valor devido
daqui para frente à ex-companheira.