AGU - 26/03/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo
Tribunal Federal (STF), defesa pela cassação de aposentadoria como penalidade a
servidores que praticaram ilícitos contra a Administração Pública no exercício
do cargo. A questão foi levantada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
nº 4882 ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal do Brasil (Anfip).
A entidade questiona os artigos 127, inciso IV, e 134 da Lei
n° 8.112/90, que estabelecem a cassação de aposentadoria como sanção aplicável
ao servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a
demissão. A associação alega que a norma traz danos ao agente público e viola a
Constituição Federal, pois a concessão da aposentadoria caracteriza-se como ato
jurídico perfeito, e a cassação invade os princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade e do devido processo legal.
Nos argumentos apresentados pela AGU ao Supremo, o órgão
explica que a responsabilidade administrativa é caracterizada como obrigação de
responder perante a Administração pela prática de ilegalidades na infração de
regras e condutas relacionadas à função pública. Destacou que o servidor
público, ao estabelecer vínculo com o Poder Público, passa a se sujeitar a um
regime jurídico previamente definido, que trata dos direitos, condições de
trabalho, vencimentos, vantagens e normas disciplinares aplicáveis.
Além disso, na manifestação, a Advocacia-Geral, ressaltou
que o fato de o servidor estar aposentado ou preencher os requisitos para a
aposentadoria, não impede a instauração de processo administrativo disciplinar
para apurar a existência de infração cometida no exercício do cargo.
O caso é analisado pelo ministro Gilmar Mendes.