BSPF - 22/03/2014
Há tempos, o auxílio-alimentação pago aos servidores do
Poder Executivo da União deixa a desejar, atualmente congelado em R$ 373,00.
Para piorar, no Diário Oficial da União de 11/02/2014 foi publicada a Portaria
nº 9, de 10/02/2014, aparentando uma apuração que elevaria o benefício per
capta para R$ 443,00, tão somente para atender estimativa orçamentária formal
do artigo 91 da Lei nº 12.919, de 24/12/2013, sem efeitos concretos.
Recentemente, o Dieese divulgou estudo em que o valor mínimo
da parcela indenizatória deveria ser de R$ 588,00, levando-se em consideração a
variação inflacionária e o custo médio das refeições no País. É pouco para
determinadas regiões, mas mudaria a realidade dos R$ 373,00. Se não fosse
suficiente, o contraste é gritante com os valore pagos pelos Poderes
Legislativo e Judiciário da União, superiores a setecentos reais.
Aparentemente, a Administração Pública entende que os
servidores do Poder Executivo exigem menos nutrientes que os Judiciário e do
Legislativo. Sem entrar no mérito biológico dessa suposição, a diferença é
injusta. O montante deveria ser fixado pelo maior valor pago, porque os servidores do Poder Executivo não ocupam cargos de segunda classe.