Agência Câmara Notícias
- 05/06/2014
Objetivo do projeto é valorizar servidores vinculados ao
Ministério do Meio Ambiente. Também foi aprovada emenda que cria um quadro em
extinção no Ministério da Saúde para os agentes de combate a endemias
atualmente lotados na Funasa.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (4) o Projeto de Lei 6242/13, do Poder Executivo, que altera
regras de promoção e progressão da carreira de especialista em meio ambiente e
as previstas no plano especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama). A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado, uma emenda do deputado Alessandro Molon
(PT-RJ), cria um quadro em extinção no Ministério da Saúde para os agentes de
combate a endemias atualmente lotados na Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Esses profissionais, no entanto, continuam cedidos a estados e municípios, por
meio de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com esse novo enquadramento, muda a estrutura da
remuneração, que será composta por vencimento básico mais uma gratificação
(Geace). O salário no início de carreira, em 2015, passará de R$ 3.441,27 para
R$ 3.823,15.
A carga horária permanece em 40 horas. A gratificação, no
entanto, não será devida ao funcionário que exercer cargo em comissão nem
servirá de base de cálculo para outros benefícios.
A Geace será devida aos que realizarem, em caráter
permanente, atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou
rural, inclusive em terras indígenas ou de quilombolas, áreas extrativistas e
ribeirinhas.
Meio ambiente
De acordo com o Executivo, as medidas em relação às
carreiras do Ministério do Meio Ambiente pretendem atrair, valorizar e reter
servidores com alto nível de qualificação. O projeto modifica as leis 10.410/02
e 11.357/06.
O governo afirma que o objetivo é alinhar as regras de
promoção e progressão ao modelo já aplicado em outras áreas do serviço público.
Uma das mudanças determina que, para a progressão na carreira, será exigido um
período mínimo de 12 meses de permanência em cada padrão e avaliação de
desempenho com média superior a 70% para progressão e a 80% para promoção,
acrescentando para este último o critério de capacitação.
Atualmente, a progressão de servidores dessas carreiras se
dá por merecimento, quando o servidor for habilitado em avaliação de desempenho
funcional; e por antiguidade, sempre que, no decurso de três avaliações de
desempenho subsequentes, não forem obtidos os índices exigidos.
Além disso, o texto unifica a avaliação de desempenho e a
utilizada para a progressão na carreira, com o objetivo de melhorar as
avaliações do órgão e seus institutos.