quinta-feira, 5 de junho de 2014

Aprovada proposta que reestrutura carreiras federais da área ambiental


Agência Câmara Notícias     -     05/06/2014




Objetivo do projeto é valorizar servidores vinculados ao Ministério do Meio Ambiente. Também foi aprovada emenda que cria um quadro em extinção no Ministério da Saúde para os agentes de combate a endemias atualmente lotados na Funasa.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 6242/13, do Poder Executivo, que altera regras de promoção e progressão da carreira de especialista em meio ambiente e as previstas no plano especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado, uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), cria um quadro em extinção no Ministério da Saúde para os agentes de combate a endemias atualmente lotados na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Esses profissionais, no entanto, continuam cedidos a estados e municípios, por meio de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com esse novo enquadramento, muda a estrutura da remuneração, que será composta por vencimento básico mais uma gratificação (Geace). O salário no início de carreira, em 2015, passará de R$ 3.441,27 para R$ 3.823,15.

A carga horária permanece em 40 horas. A gratificação, no entanto, não será devida ao funcionário que exercer cargo em comissão nem servirá de base de cálculo para outros benefícios.

A Geace será devida aos que realizarem, em caráter permanente, atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas ou de quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.

Meio ambiente

De acordo com o Executivo, as medidas em relação às carreiras do Ministério do Meio Ambiente pretendem atrair, valorizar e reter servidores com alto nível de qualificação. O projeto modifica as leis 10.410/02 e 11.357/06.

O governo afirma que o objetivo é alinhar as regras de promoção e progressão ao modelo já aplicado em outras áreas do serviço público. Uma das mudanças determina que, para a progressão na carreira, será exigido um período mínimo de 12 meses de permanência em cada padrão e avaliação de desempenho com média superior a 70% para progressão e a 80% para promoção, acrescentando para este último o critério de capacitação.

Atualmente, a progressão de servidores dessas carreiras se dá por merecimento, quando o servidor for habilitado em avaliação de desempenho funcional; e por antiguidade, sempre que, no decurso de três avaliações de desempenho subsequentes, não forem obtidos os índices exigidos.

Além disso, o texto unifica a avaliação de desempenho e a utilizada para a progressão na carreira, com o objetivo de melhorar as avaliações do órgão e seus institutos.


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