BSPF - 30/06/2014
Após 8 de abril de 2014, segundo o Calendário
Eleitoral 2014, os agentes públicos estão proibidos de fazer, em sua circunscrição,
revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição
da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Essa proibição
vigora 180 dias antes da eleição até a posse dos candidatos eleitos.
A proibição está expressa no inciso oitavo do artigo 73 da
Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que dispõe sobre as condutas vedadas a
agentes públicos no período eleitoral, e na Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) nº 22.252/2006.
O objetivo da vedação é evitar que agentes públicos,
servidores ou não, possam influenciar no resultado da eleição, desequilibrando
a igualdade de oportunidades entre candidatos, ao concederem aumentos reais,
indiscriminados e de forma geral aos servidores públicos durante o período
eleitoral.