segunda-feira, 30 de junho de 2014

Eleições 2014: proibida revisão da remuneração de servidores que exceda inflação


BSPF     -     30/06/2014




Após 8 de abril de 2014, segundo o Calendário Eleitoral 2014, os agentes públicos estão proibidos de fazer, em sua circunscrição, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Essa proibição vigora 180 dias antes da eleição até a posse dos candidatos eleitos.

A proibição está expressa no inciso oitavo do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que dispõe sobre as condutas vedadas a agentes públicos no período eleitoral, e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.252/2006.

O objetivo da vedação é evitar que agentes públicos, servidores ou não, possam influenciar no resultado da eleição, desequilibrando a igualdade de oportunidades entre candidatos, ao concederem aumentos reais, indiscriminados e de forma geral aos servidores públicos durante o período eleitoral.


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