BSPF - 30/06/2014
O escrete canarinho ainda não decolou na Copa do Mundo e
cada jogo do Brasil tem sido marcado pela dramaticidade. A coisa é ainda pior
para os servidores públicos, que além de sofrer com a seleção foram submetidos
à esdrúxula obrigação de ter de compensar os dias em que há ponto facultativo e
redução de expediente em função dos jogos. Os advogados do Sindicato Nacional
dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) foram
acionados e já estão contestando a medida na Justiça.
Para o SINPECPF, a obrigatoriedade de repor o horário de
trabalho dos dias de ponto facultativo — estabelecida pelo Comunicado nº. 554955
— é irregular, tendo em vista que a Portaria 113/2014 do Ministério do
Planejamento, editada para estabelecer horário diferenciado de expediente em
dias de jogos, não fala em nenhum momento sobre reposição das horas não
trabalhadas.
Além disso, a Portaria é enfática ao determinar o
encerramento do expediente às 12h30 nos dias de jogos da seleção brasileira,
sem prejuízo dos serviços considerados essenciais. Desta forma, é clara a
determinação do Planejamento: setores que não prestam serviço essencial deverão
“fechar as portas” às 12h30. Assim, não é facultado ao servidor desses locais
continuar o expediente durante o horário do jogo.
O sindicato quer agora liminar garantindo aos servidores o
direito de não realizar a compensação. Contudo, caso a liminar não seja
expedida, o sindicato orienta a categoria a atender os comandos do Comunica nº.
554955, repondo assim as horas não trabalhadas até o dia 30 de setembro de
2014. Desta forma, caso haja êxito na ação, as horas repostas serão
consideradas horas extras.
Com informações da Assessoria de Imprensa do SINPECPF