BSPF - 18/06/2014
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), determinou que o Sindicato Nacional dos Servidores Federais
da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe) e a Federação dos
Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra)
se abstenham de realizar qualquer paralisação de atividades que afete as
universidades, os institutos federais de ensino e o Colégio Pedro II, no Rio de
Janeiro.
A liminar concedida pelo ministro vale para todo o
território nacional e determina o retorno imediato dos funcionários ao
trabalho, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Nessa terça-feira (17), o STJ
comunicou a decisão às entidades.
O ministro também proibiu a adoção de práticas que
representem cerceamento à livre circulação de pessoas, sejam colegas do serviço
público, autoridades ou usuários. “Proíbo a realização de quaisquer bloqueios
ou empecilhos à movimentação das pessoas no desempenho de suas atividades
normais e lícitas”, afirmou Maia Filho, considerando que o movimento grevista
configura claro abuso do direito de reivindicar.
Ele conclamou a administração pública a apressar o diálogo
com as entidades sindicais, visando à rápida solução do conflito.
Esta notícia se refere ao processo: Pet 10536
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ