Agência Brasil
- 18/06/2014
A lei que permite o porte de arma para agentes e guardas
prisionais foi sancionada hoje (18) pela presidenta Dilma Rousseff . O texto,
que altera trechos do Estatuto do Desarmamento, que tratava sobre o tema,
limita, porém, o direito ao porte de armas fora de serviço a apenas esses
profissionais.
O direito ainda passou a ser exclusivo dos agentes que
trabalham sob regime de dedicação exclusiva, ou seja, que, por acordo
contratual, exerçam apenas essas atividades e atuem apenas em instituições
prisionais.
Quando a matéria estava tramitando no Congresso, alguns
parlamentares tentaram incluir o direito ao porte fora de serviço para agentes
portuários, mas o Palácio do Planalto, que já tinha descartado essas extensões,
reafirmou sua posição. No início do ano passado, Dilma vetou integralmente o
Projeto de Lei 87/2011, que previa o porte de arma a agentes e guardas
prisionais, a integrantes das escoltas de presos e às guardas portuárias.
Com pequenas alterações, Dilma usou a mesma justificativa da
época, explicando que a autorização poderia aumentar riscos para a população em
função da maior circulação de armas nas ruas.
Numa espécie de revisão da primeira proposta, senadores e
deputados chegaram, este ano, a um novo consenso sobre a matéria, de autoria do
próprio governo. Sob muita polêmica e pressão da categoria, que acompanhou os
debates e as votações, mantiveram a previsão do porte para agentes portuários.
O item voltou a ser derrubado pelo Executivo.
Pela lei que passa a valer a partir de agora, além da
exclusividade da profissião, o porte de arma fora de serviço também fica
submetido a exigência de formação funcional ou a condição de subordinação
mecanismos de fiscalização e de controle interno.