segunda-feira, 23 de junho de 2014

Segunda companheira de servidor morto tem direito à pensão estatuária


Consultor Jurídico     -     23/06/2014




Mesmo sem o registro da união estável, a segunda companheira de servidor público já morto conseguiu direito à pensão. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu o uso de documentos como faturas de cartão de crédito, fotos e notas fiscais para comprovar a relação e negou provimento ao reexame da sentença que concedeu pensão estatuária à companheira do falecido.

O relator do processo, desembargador federal Candido Morais, citou jurisprudência do TRF-1 e ressaltou que a Constituição dispõe que tanto a mulher como a companheira têm os mesmos direitos: “A Constituição Federal em vigor não faz distinção entre esposa e companheira, sendo certo que esta última, mediante comprovação de vida comum e união estável, é equiparada à viúva e aos demais dependentes”, afirmou o magistrado. A decisão foi acompanhada à unanimidade pelos demais desembargadores.

A autora do processo foi a segunda companheira de um ex-delegado da Polícia Federal. Ela entrou com uma ação na 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz (MA) contra a ex-esposa e primeira companheira do morto para discutir seu direito à pensão.

Apresentou, então, documentos que pudessem comprovar sua união estável com o ex-companheiro, como contrato do curso superior — o qual o servidor se comprometeu a pagar —; contrato de financiamento do veículo, do qual o falecido era fiador; faturas do cartão de crédito no nome do servidor, mas com o endereço da autora; notas fiscais; e fotos dos dois. Além disso, testemunhas também foram ouvidas e aceitas no processo.

O relator confirmou a sentença, já que é desnecessário o registro da união estável entre a segunda companheira e o servidor, pois as provas apresentadas foram suficientes para provar o vínculo entre o casal.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-1


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra