Blog do Servidor
- 24/06/2014
Para Ministério Público Federal o ponto facultativo é uma
opção da administração pública para não haver expediente.
O Brasil chega ao 13º dia do campeonato mundial de futebol e
as divergências entre governo e servidores em relação ao horário especial de
expediente durante a Copa continuam. O embate gira em torno das horas não
trabalhadas nos feriados e pontos facultativos. O Executivo exige a compensação
até 30 de setembro. O funcionalismo alega que a imposição fere a lei e isso já
ficou comprovado pelo Ministério Público Federal. A Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Serviço Público Federal (Consef, que representa 80% do
funcionalismo) quer que a medida seja revogada.
“Se até o final de junho nosso pedido não for atendido,
vamos entrar com mandado de segurança para derrubar o Comunica Siape nº 554955,
do Ministério do Planejamento (MPOG), que criou todo essa perturbação”, contou
Sergio Ronaldo da Silva, diretor da Condsef. A discrepância de interpretações
acarretou uma enxurrada de ofícios com pedidos de explicações no Ministério do
Planejamento e nos órgãos, fundações e autarquias, principalmente naquelas onde
existe o ponto eletrônico.
“Tudo fica registrado no ponto. O problema é que, como não
há segurança jurídica, esse mecanismo poderá até servir como um instrumento de
retaliação. Há muitas dúvidas. No caso de Brasília, por exemplo, quando o ponto
facultativo é decretado pelo MPOG, dá a impressão que não é preciso compensar.
Mas se for pelo GDF, tem que pagar mais à frente”, destacou Paulo Stangler,
presidente da Associação dos Servidores da Agência Nacional de Telecomunicações
(Asanatel).
A confusão começou porque, conta Stangler, em 3 de abril, a
ministra Miriam Belchior expediu a Portaria 113 estabelecendo o horário de
expediente (até 12h30, nos dias das partidas da seleção brasileira), em caráter
excepcional, desde que não haja norma em outro sentido do poder público
municipal, estadual ou distrital. A ministra, no entanto, sequer mencionava a
compensação de horas. Dois meses depois (6 de junho), a Gerência de
Administração e Desenvolvimento de Pessoas (AFPE), do MPOG, determinava que as compensações
têm ser feitas até 30 de setembro de 2014.
Em nota, o MPOG explicou que cabe à administração conciliar
o interesse público e o dos servidores. “Todavia, isso não impede ou
inviabiliza que, em momento posterior, nos moldes do que dispõe a Lei no 8.112,
de 1990 (inciso II, art. 44) os servidores compensem as horas que, embora não
laboradas com permissivo da administração, foram devidamente pagas por meio da
remuneração”. Na avaliação do presidente da Asanatel, no entanto, o MPOG é
propositalmente reincidente em um erro grosseiro.
Desde 2012, disse Stangler, ficou provado que o artigo
citado da Lei 8.112 se refere às faltas em dias normais de serviço. O argumento
do MPOG já foi rechaçado pelo MPF, com base no entendimento de que situação dos
servidores nessa discussão específica “não é a mesma do dispositivo legal
mencionado”. Para o Ministério Público, na prática, o “ponto facultativo” é uma
opção da administração pública para não haver expediente.
“Logo, a argumentação invocada pelo MPOG para impor aos
servidores a compensação das horas não trabalhadas, qual seja, o artigo 44,
inciso II, da Lei 8.112/90, não se sustenta”, afirmou, em nota, a Asanatel. E
no caso da Anatel, segundo Stangler, há outro item irregular: o regimento
interno determina que só o conselho diretor ou o presidente podem decretar
ponto facultativo. “Portanto, a ordem do Comunica Siape 554955 não pode ser
internalizada e gerar ônus para os servidores por meio de uma simples mensagem
da AFPE, via e-mail”, criticou Stangler. O Sindicato Nacional das Agências de
Regulação (Sinagências) também protocolou ofício, pedindo que o MPOG reoriente
os RHs das agências e que cancele a compensação de horários.