AGU - 01/07/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve julgamento favorável
no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para anular a Resolução nº 629/2012 do
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR). A norma autorizava,
indevidamente, o pagamento da diferença do auxílio-alimentação recebido pelos
servidores do Tribunal, com base nos valores pagos aos servidores dos Tribunais
Superiores, referente ao período de 1º de maio de 2007 a 19 de dezembro de
2011.
O Pedido de Providência chegou ao CNJ por meio do
Departamento de Assuntos Extrajudiciais (DEAEX), órgão da Consultoria-Geral da
União (CGU). De acordo com o órgão, a norma afronta os artigos 2º, 5º, 37 e 69
da Constituição Federal, e os artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº
101/2000, bem como o inciso I, do artigo 35 da Lei Complementar Federal nº
35/79.
Segundo o Departamento, a Resolução do TRE/PR também está em
desacordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal que tem se
manifestando pela inviabilidade do Poder Judiciário realizar a fixação ou a
modificação de critérios na remuneração de servidores públicos (Súmula 339).
Reforçou, ainda, que a previsão do órgão regional também viola as Resoluções nº
19.966/97 e 22.071/05 do Tribunal Superior Eleitoral.
O CNJ julgou procedente o Pedido de Providências da AGU,
confirmando a aplicação da Súmula 339 do Supremo e das Resoluções do TSE e
impedindo o pagamento das diferenças do auxílio-alimentação aos servidores do
TRE/PR.
O DEAEX é órgão da CGU, que faz parte da AGU.