Correio do Estado
- 03/07/2014
O deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS) criticou na
quarta-feira (2) o Governo Federal por não ter implantado ainda a indenização
para servidores em regiões estratégicas, especialmente de fronteira, que
trabalham na prevenção e no combate a crimes transfronteiriços, como tráfico de
drogas e de armas.
“Hoje completam 300 dias desde a Lei 12.855 sem que o
Governo Federal implemente a indenização de fronteira”, reclamou o parlamentar
sul-mato-grossense, referindo-se à falta de regulamentação para que o benefício
passe efetivamente a ser pago aos policiais federais e rodoviários federais,
além de agentes fiscais de dois ministérios.
A falta de implementação, segundo Fábio Trad, chega a ser
injustificável, já que o projeto foi proposto pelo próprio Poder Executivo em
2012 e sancionado em 2 de setembro de 2013.
Com essa lei, foi “instituída indenização a ser concedida ao
servidor público federal regido pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
em exercício de atividade nas delegacias e postos do Departamento de Polícia
Federal e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades
estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos
delitos transfronteiriços”.
Há, porém, necessidae de regulamentação visto que a
indenização de que trata a lei será concedida ao servidor ocupante de cargo
efetivo em “localidades estratégicas” a serem “definidas em ato do Poder
Executivo, por Município”, considerada a localização em região de fronteira e
dificuldade de fixação de efetivo.
Pela lei, a indenização será devida por dia de efetivo
trabalho nas delegacias e postos do Departamento de Polícia Federal e do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal e em unidades da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego situadas em localidades
estratégicas, no valor de R$ 91,00. O pagamento da indenização somente é devido
enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade.