BSPF - 28/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na sessão desta
quinta-feira (28/8) do Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de
dispositivo da Lei Federal nº 11.171/05 que desvincula os vencimentos dos
servidores inativos do extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem
(DNER) do plano de cargos dos servidores da ativa do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (DNIT). A decisão tem repercussão geral e vale
para processos que estavam suspensos na primeira instância.
A AGU apresentou recurso contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região assegurando aos aposentados e pensionistas do DNER o
direito a diferenças, vencidas e vincendas, em relação às remunerações dos
servidores do DNIT. O entendimento da Corte regional era de que a Lei nº
11.171/05, que criou o plano de cargos e salários, deveria estar em
conformidade com o princípio da isonomia disposto na Constituição Federal.
Contudo, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da
AGU, sustentou que a decisão violava o princípio da separação dos Poderes
firmado no artigo 2º da Constituição e na Súmula nº 339 do STF. A equiparação
das remunerações, segundo a manifestação da Advocacia-Geral, era incabível,
pois "ao Poder Judiciário é vedado conceder aumentos aos servidores
públicos", questão, inclusive, já pacificada pela jurisprudência da Corte
Suprema.
Outro argumento levado à análise pela SGCT no recurso era o
fato do artigo 117 da Lei nº 10.233/01 ter vinculado os servidores inativos e
pensionistas do DNER diretamente à União, a quem foi transferido o ônus do
pagamento dos respectivos vencimentos e proventos, por intermédio do Ministério
dos Transportes.
Por fim, a Advocacia-Geral destacou que o acolhimento da
pretensão dos autores da ação implicaria em outorga de reajustes a servidores
públicos sem lei específica do Chefe do Executivo, conforme prevê o artigo 61,
parágrafo 1º, inciso II, da Constituição. Diante das alegações, a SGCT requereu
provimento ao recurso para impedir que fossem estendidos indevidamente os efeitos
do plano de cargos do DNIT aos servidores inativos do DNER.
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, acolheu os
argumentos da AGU e votou pelo provimento do recurso. Os demais ministros
seguiram o voto, por unanimidade.
Fonte: AGU