BSPF - 28/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça,
manutenção de regras do edital n° 002/2013 de concurso do Instituto Federal de
Educação Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGoiano), campus Iporá, para o cargo
de administrador que disponibilizou apenas uma vaga. Os procuradores evitaram
que candidata reprovada na seleção tomasse posse em uma das unidades da instituição
de ensino.
Uma candidata reprovada que ficou em 7° lugar no concurso
ajuizou uma ação com o objetivo de ser nomeada no mesmo cargo e tomar posse em
uma das vagas destinadas aos campus de Campos Belo, Morrinhos ou Posse/GO.
Alegou que era ilegal a abertura de apenas uma vaga no processo seletivo,
quando o IFGoiano dispõe ainda de três vagas abertas para o cargo em outros
municípios.
A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás seguiu posicionamento
apresentado pela Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e pela
Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFGoiano) em casos similares de que
todos os candidatos classificados após o 5° lugar no certame são reprovados dos
concursos do IFG, pois excedem o número máximo de pessoas que podem ser
aprovadas de acordo com o artigo 16 do Decreto n° 6.944/2009.
Os procuradores federais defenderam que candidatos
reprovados não teriam direito à nomeação para vagas surgidas em outras
localidades. Segundo o que as unidades da AGU têm informado em processos
semelhantes, compete ao Instituto de Educação decidir sobre a vinculação das
vagas a uma lotação/campus com respaldo na sua autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão patrimonial.
A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás indeferiu o pedido da
candidata e reconheceu que "tendo sido nomeados todos os candidatos
aprovados no concurso anterior, não há, em princípio, impedimento à abertura de
novo concurso".
Fonte: AGU