BSPF - 15/09/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça,
regularidade da lei n° 11.344/2006 referente a restruturação de vencimentos de
professores do magistério vinculados ao Ministério da Educação (MEC). Os procuradores
informaram que a legislação não abrange profissionais de outros Ministérios.
A viúva de um servidor do cargo de professor de Ensino
Industrial da extinta Rede de Viação Cearense, hoje vinculada ao Ministério dos
Transportes, ajuizou ação com intuito de ter o valor do auxílio equiparado aos
vencimentos dos profissionais do magistério de níveis superior, do 1° e 2°
graus que tiveram a aplicação da nova legislação para regulamentar os valores
salariais.
A Procuradoria da União no estado do Ceará (PU/ CE)
esclareceu que o benefício não foi estendido a todos os servidores, pois
destina-se, exclusivamente, àqueles que integram a carreira de magistério do
MEC.
A unidade da AGU acrescentou, ainda, que o Judiciário não
pode conceder a solicitação da pensionista, do contrário estaria infringindo o
princípio da separação dos poderes.
A 1ª Turma Recursal do Ceará acolheu os argumentos da AGU e
julgou improcedente o pedido da pensionista. "Tem-se por expressamente
prequestionadas todas as questões constitucionais suscitadas, uma vez que para
fins de prequestionamentos é desnecessária a indicação expressa de artigos e
parágrafos da Constituição Federal, afigurando-se suficiente sejam as regras
nelas contidas o fundamento da decisão ou objeto da discussão" diz trecho
da decisão. Ref.: Processo 0511564-43.2007.4.05.8100 - 1 ª Turma Recursal do
Ceará
Fonte: AGU