Valor Econômico
- 23/09/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é
possível ao Servidor Público aposentado por invalidez permanente decorrente de
moléstia grave, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 41/2003,
mas antes da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados
com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Por
maioria, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da
matéria.