BSPF - 05/12/2014
O direito de greve dos servidores públicos não pode trazer
prejuízos aos administrados. Essa foi a fundamentação adotada pela 6ª Turma do
TRF da 1ª Região para confirmar sentença de primeira instância que determinou
ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), em caráter liminar, a emissão das guias de trânsito para animais vivos
(GTAs) das mercadorias exportadas por uma empresa individual, ora impetrante,
desde que observadas as exigências legais e administrativas. A decisão,
unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques.
Ao analisar o recurso apresentado pela autarquia, requerendo
que o processo fosse extinto sem julgamento do mérito, o magistrado ressaltou
que o movimento grevista deflagrado pelos servidores causou “inegáveis
prejuízos aos administrados, a exemplo da impetrante, que se viu impedida de
ver examinados os seus requerimentos de concessão de GTAs, imprescindíveis para
o embarque dos animais aquáticos ornamentais que cria e exporta”.
O desembargador Kassio Nunes Marques ainda citou em seu voto
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1 no
sentido de que “a paralisação do serviço público por motivos de greve não pode
trazer prejuízos ao usuário que, satisfazendo as obrigações fiscais para
liberação de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, tem direito
líquido e certo em obter seu desembaraço aduaneiro em prazo razoável”.
O relator finalizou seu entendimento ressaltando que em
relação à impetrante não lhe restou alternativa “(...) senão bater às portas do
Judiciário, obtendo provimento liminar que lhe assegurou a apreciação daqueles
pedidos. Em consequência, pois, não há que
se falar em falta de interesse de agir e muito menos em perda do objeto
da ação mandamental”, fundamentou o magistrado.
Processo n.º 0011124-03.2010.4.01.3900
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1