MPOG - 04/02/2015
Dia do Servidor Público cai este ano numa quarta-feira e tem
o ponto facultativo postergado para a sexta-feira, dia 30
O Ministério do Planejamento divulgou hoje os feriados
nacionais e os pontos facultativos de 2015, para serem observados pela
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, sem que seja prejudicada a prestação dos serviços essenciais.
Conforme a Portaria nº 15/2015, de 3 de fevereiro, publicada
hoje no Diário Oficial da União, o ano terá nove feriados nacionais, e sete
dias de ponto facultativo, dois deles parciais – quarta-feira de cinzas, até as
14h; e véspera de Natal, após as 14h.
Este ano, o dia 28 de outubro, quando é celebrado o Dia do
Servidor Público, cairá numa quarta-feira. Mas o ponto facultativo foi
postergado e será concedido em 30 de outubro, uma sexta-feira. Nenhum órgão ou
entidade da Administração federal poderá antecipar ou postergar dia de ponto
facultativo em discordância com a norma publicada hoje.
A portaria estabelece, ainda, que os feriados declarados em
lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração
Federal nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e das
religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que haja prévia
autorização.
Confira o calendário:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado
nacional);
II - 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III - 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV - 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto
facultativo até as 14 horas);
V - 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);
VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado
nacional);
VIII - 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil (feriado nacional);
XI - 30 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional);
XIV - 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo
após as 14 horas);
XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo
após as 14 horas).