terça-feira, 28 de abril de 2015

Plano Collor pode impor perdas de R$ 7,3 bilhões


Vera Batista
Correio Braziliense     -     28/04/2015




Vinte e cinco anos se passaram e a União ainda se vê às voltas com a herança maldita do governo Collor. De acordo com o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, que lista dos riscos aos cofres públicos, os débitos acumulados com a extinção de órgão públicos, no início da década de 1990, somam R$ 7,3 bilhões.

Na época, foram fechadas as  Empresas Nucleares Brasileiras (Nuclebrás), o Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), a Superintendência Nacional da Marinha Mercante (Sunamam) e a Rede Ferroviária Federal (RFFSA). Os servidores afastados entraram com ações de reintegração.

Na opinião do professor José Matias-Pereira, especialista em finanças públicas da UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB), diante do imbróglio que permanece, o brasileiro ainda vai ouvir falar desses "esqueletos" por muito tempo.

 "O governo Collor não era apenas trapalhão, era temerário. Collor foi o homem do desmonte. Me lembrava o regime nazista. Tomou decisões sem base jurídica e técnica", afirmou Pereira, lembrando que boa parte das pessoas que se beneficiariam com a reversão dessas medidas já morreram.

Os motivos para a demora na decisão são diversos. A Justiça, tradicionalmente morosa, fica mais estática quando trata de decisões complexas, de cunho econômico, disse. E o governo, para evitar sangramento nos cofres, tem interesse em empurrar com a barriga indenizações dessa natureza. "Os fatos mostram que o poder público precisa ser refundado. Não faz sentido o governo ficar protelando uma causa que vai perder, apenas porque faz parte de sua função recorrer até a última instância", condenou Pereira.

De acordo com o especialista em contas públicas Gildásio Pedrosa de Lima, do escritório Veloso de Melo Advogados, embora ultrapassada, a ideia original de obrigar o Estado a recorrer até a última instância era proteger o erário e preservar o patrimônio público. "Há ainda pouca flexibilidade para fazer acordos com os governos. Mas muita coisa está mudando. Hoje, a Advocacia Pública dispensa processos de pequenos valores e segue a orientação do STF, quando há entendimento consolidado", disse.

Vergonha

As modernizações, no entanto, têm impacto apenas para os mal-feitos após a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os conchavos do passado, admitiu, vão ainda tramitar por prazo indefinido.

Independentemente dos efeitos sociais que o passivo causar aos prejudicados pelas medidas, o carregamento da dívida é muito barato para o Estado, explicou o advogado Jean Ruzzarin, do escritório Cassel, Ruzzarin, Santos, Rodrigues Advogados, especializado na defesa do servidor público.

Enquanto as instituições financeiras cobram taxa, no crédito consignado (a mais baixa do mercado), de 18,44% a 106,53% ao ano, segundo dados do Banco Central, a União remunera seus débitos pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA, em 8,23% ao ano, em 2015) e juros de mora de 6% anuais.

"Uma vergonha. É um excelente negócio para o governo ficar segurando os pagamentos", destacou Ruzzarin. Apesar de ser advogado, ele disse que não entende o porquê de tanta demora para a ação chegar ao fim, já que o Código de Processo Civil (CPC) fixa prazos para as partes envolvidas. "No entanto, o não cumprimento de prazo, não acarreta nenhum constrangimento ao magistrado, é o que se chama de prazo não peremptório", assinalou.


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