Consultor Jurídico
- 09/05/2015
Liminares contra atos que dependem de decisão de ministro de
Estado não podem ser concedidas em primeira instância, conforme consta nos
artigos 1º das leis 8.437/99 e 9.494/97. Com esse entendimento, a 15ª Vara
Federal do Distrito Federal indeferiu liminar de um servidor demitido que
buscava a reintegração ao funcionalismo público.
No caso, um especialista de nível superior do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio foi alvo de um Processo Administrativo
Disciplinar após ser identificado pela Polícia Federal como participante da
"operação sanguessuga". Foram encontrados em sua conta bancária depósitos
que seriam parte de um esquema de aquisição fraudulenta de automóveis com
recursos federais repassados para estados e municípios.
Em sua defesa, o servidor alegou que jamais enriqueceu de
forma ilícita e que, para provar sua inocência, ofereceu todos os elementos
para colaborar na apuração dos fatos.
Por outro lado, a Procuradoria-Regional da União da 1ª
Região ressaltou que no pedido não havia os requisitos para o deferimento da
liminar, pois os PADs contestados seguiram o devido processo legal, respeitando
o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Processo nº
32710-05.2014.4.01.3400
Com informações da
Assessoria de Imprensa da AGU