Jornal do Commercio - 09/06/2015
Há alguma coisa profundamente desconjuntada na vida
brasileira quando uma categoria - a dos servidores do Poder Judiciário -
reivindica aumentos de 50 ou 60%. E é impressionante que o País inteiro não se
escandalize com a raiz do absurdo que leva a tais reivindicações. Essa raiz é o
sistema de os três Poderes se darem aumentos gerais, a título de recomposição
de perdas inflacionárias, mas autonomamente, sem conexão entre uns e outros.
Como se houvesse inflações diferentes, uma para cada Poder. Se a motivação
desses aumentos gerais é a recomposição salarial diante de perdas inflacionárias,
é evidente que o aumento teria de ser absolutamente igual para os servidores de
todos os três Poderes - e não só para os servidores: também para os chamados
"membros de poder". Se a alegação é recomposição salarial...
Outras alegações, para justificar aumentos específicos para
certas categorias, essas, sim, poderiam dar margem a aumentos independentes, os
quais beneficiariam não todos os servidores de um Poder mas somente aqueles
integrantes da categoria que se revelou, por isto ou por aquilo, injustiçada ou
defasada.
Não vale o argumento da autonomia dos Poderes. Se a
autonomia (indispensável) redunda nessas correções solitárias, ela deve ser
corrigida e modulada. Como também não vale o argumento de que o Poder X ou Y
conta, no orçamento, com verba suficiente para cobrir tais aumentos. De novo, o
erro está mais alto: está no orçamento que terá sido, obviamente, elaborado em
excesso. De qualquer maneira, do fato de haver verba orçamentária não se segue
que ela tenha de ser gasta nem que a despesa seja justa.
Repita-se: é absolutamente inexplicável que os servidores de
um Poder, qualquer que seja, tenham um aumento geral (a título portanto de
recomposição do poder do salário) diferente do aumento geral dado aos
servidores de outro Poder. A inflação foi igual para todos - ou não foi? Por
acaso, o custo de vida dos servidores do Judiciário terá aumentado mais do que
o dos servidores do Executivo? Falta, clarissimamente, uma norma essencial na
Constituição: estabelecer explicitamente que a recomposição de perdas
inflacionárias (aumentos gerais anuais) têm de ser igual para todos, para os
três poderes, para civis e militares, para servidores da ativa e aposentados,
para servidores e para "membro de poder".
Porque a inflação é exatamente igual para todos. Enquanto
não se incluir na Constituição essa norma essencial, continuaremos a assistir
às pretensões descabidas e cínicas de poderes isolados reivindicando
recomposições somente para si mesmos, sem pensar na situação absolutamente
igual dos servidores dos demais poderes.
Artigo: José Luiz Delgado é professor universitário