BSPF - 20/06/2015
Servidores civis do Poder Executivo Federal e militares de
baixa patente com ação na Justiça conquistaram ontem importante vitória no
Supremo Tribunal Federal. A corte aprovou ampliação do reajuste de 28,86% para
grupos que ficaram de fora da correção em 1993, quando a União concedeu aumento
a militares de postos mais altos. A partir da Súmula Vinculante 51 aprovada
ontem, todas as instâncias e esferas do Judiciário terão que aplicá-la logo que
for publicada no Diário Oficial da Justiça Eletrônico do STF. Os servidores
podem conferir em http://goo.gl/1iafBP.
A ampliação do índice já havia sido reconhecida em
repercussão geral há quatro anos. Na época houve entendimento que o aumento
deveria ser estendido a servidores civis e também a militares de baixa patente.
O reajuste foi concedido somente às graduações superiores das Forças Armadas.
Desde 1993 há processos na Justiça de civis requerendo o mesmo índice e de
militares que não foram contemplados.
A quitação das diferenças dos 28,86% para praças e oficiais
até o posto de capitão de corveta/major foi pedida pelos Comandos Militares em
2009, uma vez que os tribunais superiores reconheceram o direito. Levantamento
de associações indica que o total da dívida da União com os militares é da
ordem de R$ 15 bilhões.
Fonte: Jornal o Dia