Agência Brasil
- 24/08/2015
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o ponto
dos servidores grevistas da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro e de Salvador
seja cortado. A decisão foi proferida na sexta-feira (21) pelo conselheiro
Fabiano Silveira. Apesar de reconhecer o direito de greve dos servidores,
Silveira entendeu que os serviços jurisdicionais essenciais não podem
permanecer paralisados.
A liminar atendeu a pedido de um advogado do Rio de Janeiro
e da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Bahia. Na decisão, o
conselheiro disse que a greve não pode justificar o descumprimento das
garantias dos advogados e dos cidadãos.
Na sexta-feira (21), o Colégio de Presidentes da OAB pediu
ao CNJ providências para acabar com a greve dos servidores do Poder Judiciário
da União. Segundo a entidade, a greve prejudica o exercício de defesa pelos
advogados e a população.
Os servidores do Judiciário da União estão em greve há pelo
menos dois meses e reivindicam, principalmente, a derrubada do veto da
presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei que previa reajuste salarial da
categoria entre 53% e 78,56%, de acordo com nível do servidor.
Os servidores rejeitam a proposta de reajuste definida na
semana passada entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério do
Planejamento. O projeto de lei do STF prevê que o aumento individual oscile
entre 16,5% e 41,47% e seja pago em oito parcelas semestrais, a partir de
janeiro de 2016.