sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Funcionalismo: vínculo mantido mesmo afastado


Alessandra Horto
O Dia     -     04/09/2015




Servidor licenciado ou afastado sem remuneração pode manter, de forma opcional, a vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Para isso, deverá recolher mensalmente a contribuição própria, no mesmo percentual devido pelos funcionários públicos em atividade.

Também terá que pagar o valor equivalente à contribuição da União, suas autarquias ou fundações. O total será incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.O afastamento sem remuneração se dá quando o servidor precisa de ausentar para tratar de interesses particulares, entre outros.

As medidas constam na alteração do Regime Jurídico Único dos servidores federais, por meio de Medida Provisória 689/15. A MP é assinada pela presidenta Dilma Rousseff e apesar de ter sido publicada nesta semana, produzirá efeitos a partir de dezembro deste ano. O texto alterou o Parágrafo 3 do Artigo 183.

Além de permitir que o servidor não fique sem vínculo por um longo período, a alteração minimizaria os problemas de arrecadação do fundo previdenciário. Mas o governo não revelou quanto espera arrecadar com a medida.


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