Alessandra Horto
O Dia - 04/09/2015
Servidor licenciado ou afastado sem remuneração pode manter,
de forma opcional, a vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do
Servidor Público. Para isso, deverá recolher mensalmente a contribuição
própria, no mesmo percentual devido pelos funcionários públicos em atividade.
Também terá que pagar o valor equivalente à contribuição da União, suas
autarquias ou fundações. O total será incidente sobre a remuneração total do
cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse
efeito, inclusive, as vantagens pessoais.O afastamento sem remuneração se dá
quando o servidor precisa de ausentar para tratar de interesses particulares,
entre outros.
As medidas constam na alteração do Regime Jurídico Único dos
servidores federais, por meio de Medida Provisória 689/15. A MP é assinada pela
presidenta Dilma Rousseff e apesar de ter sido publicada nesta semana,
produzirá efeitos a partir de dezembro deste ano. O texto alterou o Parágrafo 3
do Artigo 183.
Além de permitir que o servidor não fique sem vínculo por um
longo período, a alteração minimizaria os problemas de arrecadação do fundo
previdenciário. Mas o governo não revelou quanto espera arrecadar com a medida.