BSPF - 09/09/2015
A participação de servidores do Poder Judiciário na eleição
de presidentes de tribunais foi descartada pelos debatedores da audiência
pública desta terça-feira (8) da comissão especial que analisa a proposta de
emenda à Constituição (PEC 187/12) que altera o processo eleitoral para órgãos
diretivos dos tribunais de 2º grau.
Apesar de não ser tratada no texto, a questão foi levantada
pelo deputado Pastor Eurico (PSB-PE). O presidente da Associação Paulista de
Magistrados, Jayme Martins de Oliveira Neto, explicou que a proposta prevê a
possibilidade de voto dos juízes de 1º grau nas eleições, direito hoje
garantido somente aos desembargadores, que podem também concorrer aos cargos.
Segundo Jayme Martins, dentro do sistema constitucional
brasileiro, o voto do servidor não é possível porque o pleito da magistratura é
bem diferente do pedido dos funcionários. Ele ressaltou que seria como se os
servidores do Congresso passassem a votar para os cargos de presidentes da
Câmara e do Senado. "Os juízes são agentes de poder, tanto quanto os desembargadores.
Eles integram o Poder Judiciário e é nessa condição que eles estão pleiteando a
participação no processo eleitoral. Já os servidores não ocupam tal
função", afirmou.
A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria
Helena Mallmann disse que a discussão pode ocorrer em um segundo momento, mas
que não defende agora a participação dos servidores nas eleições. Mallmann
destacou, por outro lado, que não há justificativa para excluir do processo
eleitoral os juízes de 1º grau, aqueles que atuam em comarcas e varas, por
exemplo. "Eles estão trabalhando na implementação das ações dos dirigentes
e devem estar presentes nos pleitos. Todas as resoluções do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) estabelecem a participação dos juízes de qualquer categoria no
planejamento estratégico", comentou.
Apenas direito a voto
Vice-presidente da comissão especial, o deputado Vinicius
Carvalho (PRB-SP) salientou que muitos se enganam com o texto da PEC e fez
questão de esclarecer que a medida não inclui os juízes de 1º grau entre os
elegíveis para a presidência dos tribunais.
"Os juízes, na verdade, estão pleiteando é a
possibilidade de poder escolher os desembargadores. Muitos têm colocado que os
juízes gostariam de ser candidatos. Não é isso."
Além de prever o voto dos juízes de 1º grau, a PEC determina
que os tribunais dos estados deverão eleger os cargos de direção por maioria
absoluta, em votação secreta. Atualmente, o vencedor é eleito por maioria
simples. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução – hoje a
reeleição é proibida.
Relatório
A comissão realizará mais quatro audiências públicas antes
da apresentação do parecer pelo relator, deputado João Campos (PSDB-GO).
Conforme avalia Vinicius Carvalho, a matéria deverá estar pronta para inclusão
na pauta do Plenário já no início de outubro.
Fonte: Agência Câmara Notícias